A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de 06 meses até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.

Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. (Art. 261 do CTB).

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de forma específica, para determinadas infrações.


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