Quem tem direito ao laudo de isenção?

Tem direito ao laudo de isenção todo condutor que possua doenças crônicas que tragam como consequência a redução de força física, limitação e sensibilidade dos membros. Além disso, se enquadram nesse grupo, pessoas com necessidades especiais e deficiências físicas e não físicas que conduzam ou não veículos.

Quais patologias e sequelas proporcionam isenção, segundo o Detran?

Poucos sabem, mas metade da população tem direito à habilitação especial. São mais de 100 diagnósticos que mediante a avaliação médica se enquadram.

  • Acidente com sequelas;
  • Artrite;
  • Artrose;
  • Artrodese (com sequela);
  • AVC/ AVE (derrame);
  • Câncer (quando houver sequelas ou limitações);
  • Doenças degenerativas;
  • Doenças na coluna;
  • Doenças neurológicas;
  • Encurtamento de membros e má formação;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose;
  • Hérnia de disco;
  • L.E.R. (Lesão por Esforço Repetitivo);
  • Limitações físicas não parentes;
  • Manguito Rotador;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Poliomielite;
  • Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações);
  • Prótese de fêmur;
  • Próteses internas/ externas;
  • Quadrantectomia (parte da mama);
  • Renal crônica (fístula);
  • Síndrome Do Túnel de Carpo;
  • Tendinite crônica;
  • Talidomida;
  • Tetraplegia;
  • E outras.

O que é necessário para o laudo de isenção?

Para emissão do laudo de isenção além dos documentos solicitados é necessário relatório médico.